Agosto é o Mês de Valorização da Paternidade – um ótimo momento para ressaltar a importância do pai nos cuidados para a saúde de toda a família. O exercício da paternidade traz benefício para toda a família, fortalecendo vínculos que repercutiram na saúde das crianças por toda a sua vida.
Em 2016 o Brasil comemora um importante passo nas políticas públicas, com a aprovação da extensão da licença-paternidade de cinco para 20 dias. É isso mesmo! Este ano, o benefício passou a valer tanto para servidores federais quanto para empregados de instituições privadas que participam do Programa Empresa Cidadã.
Para isso, o trabalhador deve pedir o benefício até dois dias úteis após o nascimento da criança. A medida também vale para pais que adotarem crianças até 12 anos completos. Durante a licença-paternidade, o pai não pode exercer outro tipo de trabalho, afinal, o compromisso é o de ser pai!
É claro que ainda precisamos avançar no sentido da equidade de gênero e garantir direitos iguais para pais e mães no cuidado de seus filhos recém-nascidos. Um passo de cada vez para a construção de uma sociedade mais justa, saudável e amorosa!
Licença-paternidade: conheça as novas regras
Quem pode pedir a prorrogação da licença?
De acordo com a nova regra, a prorrogação da licença-paternidade é concedida tanto a servidores públicos federais quanto para empregados de empresas privadas, desde que o trabalhador peça o benefício até dois dias úteis após o nascimento do filho. A medida também vale para pais de filhos adotivos, desde que a criança tenha até 12 anos completos.
Todas as empresas são obrigadas a conceder os 15 dias a mais de licença?
Não. A nova licença-paternidade só vale para os empregados das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Essa parcela já concede também o período estendido de seis meses de licença-maternidade, em vez dos quatro obrigatórios por Lei. O programa oferece como contrapartida à empresa a dedução de impostos federais a remuneração integral da pessoa em licença.
Como as empresas fazem para aderir ao programa?
As empresas devem fazer o pedido de adesão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet.
O profissional de licença pode fazer outro tipo de trabalho?
Não, nem durante a licença nem na prorrogação dela, sob a possibilidade de perda do direito ao benefício. Para servidores, os dias de ausência passam a contar como falta.
O salário durante a licença é integral?
Sim. Tanto a licença-maternidade quanto a licença-paternidade garantem a remuneração integral no período de ausência no trabalho, inclusive na prorrogação.
Quer saber mais sobre paternidade?
Acesse a biblioteca e a videoteca que preparamos sobre o tema.